Black Neon com Neon Vida: Proteção e dinheiro na mão
1. CESSÃO:
1.1. Apenas do direito de participação nos sorteios.
2. PROMOTORA:
2.1. A Cardif do Brasil Vida e Previdência S.A, inscrita no CNPJ 08.546.261/0001-08 , aqui denominada Promotora, é subscritora de títulos de capitalização, da modalidade Incentivo, emitidos e administrados pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A, aqui denominada ICATUCAP, inscrita no CNPJ sob o nº 74.267.170/0001-73, cujas Condições Gerais e suas Notas Técnicas foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, conforme processo(s) nº 15414.626/2023-61.
3. ELEGIBILIDADE:
3.1. Segurados (“Participantes”): pessoas físicas, residentes em todo território nacional, maiores de 18 anos, que possuírem o Seguro “Neon Vida”, com prazo superior a 12 (doze) meses de vigência contratado em qualquer período até o dia 05/12/2025.
4. PERÍODO DE VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA:
4.1. Esta promoção comercial será realizada em todo o território nacional, terá início em 06/11/2025 e vigorará até o dia 05/12/2025.
5. PARTICIPAÇÃO NOS SORTEIOS E REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Os participantes concorrem a um sorteio único que ocorrerá no dia 13/12/2025, no valor líquido/bruto indicado no item 6, sobre o qual incidirá 25% (vinte e cinco por cento) de Imposto de Renda, conforme legislação vigente.
5.2. A participação ocorrerá por meio de uma combinação numérica, aqui denominado do Número da Sorte, composto e distribuído de forma aleatória por 6 (seis) algarismos, disponibilizados aos Participantes, através dos campos Número da Sorte no Certificado de Seguro, sendo sua participação assegurada, desde que tenham sido atendidas todas as condições deste regulamento e a promoção esteja vigente.
5.3. A cessão do direito de receber qualquer premiação no âmbito deste Regulamento em favor do Participante se aperfeiçoará apenas e tão somente quando o Participante atender a todos os requisitos abaixo (conjuntamente, "Requisitos de Participação"):
5.3.1. Contratar o seguro “Neon Vida” até o dia 05/12/25.
5.3.2. Ter pago o prêmio do seguro “Neon Vida” no período da promoção;
5.3.3. Manter o seguro ativo e adimplente até a data do sorteio.
6. VALOR DO PRÊMIO:
6.1. O valor da premiação do sorteio será de:
6.1.1. Participantes: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em que ocorrerá a incidência de 25% (vinte cinco por cento) de Imposto de Renda retido na fonte, resultando no valor líquido de R$ 30.000 (trinta mil reais), conforme legislação vigente.
7. APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
7.1. Será contemplado o Participante identificado pela Promotora, que atenda a todos os requisitos previstos neste regulamento, cujo Número da Sorte coincida com o número obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos 6 (seis) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, no dia 13/12/2025.
Para exemplificar a combinação sorteada, considere os seguintes prêmios da Loteria Federal:
Algarismo da dezena simples do 1º prêmio: 8
Número apurado através da unidade simples: 12.495
combinação apurada: 812.495
7.1.1. Em caso desse número não ter sido vinculado a um participante ou tenha sido distribuído a um participante que não atenda às condições estabelecidas neste regulamento, se aplicará regra de aproximação: o participante que possuir o número da sorte distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, o imediatamente inferior e assim sucessivamente, até que seja identificado um participante que atenda às condições estabelecidas neste regulamento. Essa apuração é exclusiva para os períodos de ação promocional Black Neon com Neon Vida – Proteção e dinheiro na mão.
8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO SORTEIO E NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
8.1. Os contemplados no sorteio serão avisados pelos meios informados no item 9.4 e só terão direito ao recebimento da premiação se preenchidas todas as condições previstas neste regulamento.
8.2. O resultado da Loteria Federal do Brasil poderá ser acompanhado através do site da Loterias Caixa, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil. Se, por qualquer motivo, a Loteria Federal não realizar a extração no sábado previsto, para fins da apuração disposta neste item, será considerada a primeira extração realizada na data subsequente à prevista.
9. PAGAMENTOS DO PRÊMIO DE SORTEIO
9.1. A ICATUCAP efetuará o pagamento dos prêmios aos Participantes contemplados no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento da documentação completa na Sociedade de Capitalização. O participante contemplado deverá entregar cópia legível dos seguintes documentos válidos: documento de identidade contendo CPF, comprovante de residência expedido no máximo, há 180 (cento e oitenta) dias antes de sua apresentação em nome do titular, ou, em nome de cônjuge mediante comprovação, ou em nome dos pais, bem como os dados solicitados no item 9.2.
9.2. Para pagamento do sorteio, ainda será necessário que os Participantes contemplados informem seus dados: nome completo, nacionalidade, número do CPF, número do documento de identidade com o órgão expedidor e data de expedição, data de nascimento, endereço completo, telefone de contato com DDD, profissão, patrimônio estimado ou faixa de renda mensal, enquadramento como pessoa politicamente exposta (PPE) e dados bancários (conta corrente). Caso o cliente não possua conta corrente será realizado o crédito via OP no Banco Santander e o cliente poderá sacar o prêmio em qualquer agência do Banco ou via conta poupança.
9.3. O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta corrente/ poupança de titularidade do Participante contemplado.
9.4 O participante será notificado de sua contemplação pelos meios de comunicação disponíveis na Promotora.
9.5. A Promotora informa que irá compartilhar os documentos mencionados no item 9.2 com a ICATUCAP através de meio seguro e que garanta a proteção das informações compartilhadas contra o acesso não autorizado aos dados armazenados e em trânsito e às cópias de segurança realizadas. O referido compartilhamento tem como único objetivo viabilizar o pagamento da premiação e cumprir com exigências regulatórias.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O prêmio será livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
10.2. Os Participantes contemplados autorizam, em caráter irrevogável e irretratável, o uso de seu nome, imagem e voz para divulgação desta Promoção por parte da Promotora.
10.3. A autorização acima citada, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, tampouco em pagamento ao Participante Contemplado sendo esta facultativa à Promotora e ao Participante contemplado, observando a Lei Geral de Proteção de Dados.
10.4. Fica desde já esclarecido, que os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos participantes, são de propriedade da Promotora, que conserva sobre eles, à exceção dos direitos de sorteio, todos os demais direitos e todos os deveres inerentes a esta condição.
10.5. A aprovação do Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
10.6. A Promotora obriga-se a identificar todos os Clientes Participantes cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como identificar todos os Clientes Participantes ganhadores dos prêmios de sorteios.
10.7. “Antes de contratar, consulte previamente as Condições Gerais disponíveis no site da Susep”.
10.9. É eleito o Foro da Comarca do domicílio do PARTICIPANTE para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento ou dúvidas e controvérsias que não puderem ser resolvidas por meio das cláusulas deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Aplica-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
11. Considera-se o prazo para recebimento do prêmio de sorteio aquele estabelecido na regulamentação e legislação em vigor.