REGULAMENTO DA AÇÃO PROMOCIONAL: "DESCONTO PROMOCIONAL NEON VIDA"
Este documento estabelece as regras e condições para a participação na ação promocional de incentivo à contratação do seguro Neon Vida (“Campanha”), promovida pela NEON PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO (“Neon”), na qualidade de Representante de Seguros da CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIA S.A. e CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. (“Seguradora”)
1. DO OBJETIVO:
1.1. A presente Campanha consiste na concessão de um desconto promocional sobre o valor do prêmio mensal do seguro Neon Vida, conforme comunicado ao cliente no ato da oferta, pelo período determinado de 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir da data de contratação.
2. DA ELEGIBILIDADE:
2.1. Esta Campanha é destinada exclusivamente aos clientes da base Neon que:
(i) Tenham recebido a comunicação oficial da promoção através dos canais institucionais (E-mail, Push ou SMS), vinculada ao CPF/E-mail cadastrado na conta Neon;
(ii) Estejam classificados na categoria de profissões elegíveis, conforme análise interna de perfil de risco da Neon;
(iii) Não possuam apólice de seguro de vida ativa junto à Neon no momento da adesão.
3. DA MECÂNICA DE PRECIFICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO:
3.1. O Segurado declara estar ciente de que o Bilhete de Seguro (documento oficial de contratação) apresentará o valor integral (“Prêmio”) do seguro, sem a aplicação do desconto.
3.2. O desconto concedido pela Neon é uma liberalidade comercial e será refletido exclusivamente:
(a) Na tela de jornada de contratação; e
(b) No extrato de cobranças e gestão do seguro dentro do aplicativo da Neon.
3.3. Prevalecerá, para fins de cobrança efetiva, seja em débito em conta, seja através do pagamento por meio do cartão de crédito, o valor promocional do prêmio, somente durante o período de vigência da Campanha.
3.3.1. O cliente que optar pelo pagamento através da modalidade “débito em conta”, autoriza expressamente a Neon a efetuar na data de vencimento indicada o débito mensal do prêmio do seguro na conta de sua titularidade na Neon, que deverá ter saldo disponível suficiente para sua efetivação.
4. DA VIGÊNCIA E ENCERRAMENTO DO BENEFÍCIO:
4.1. O desconto terá validade de 12 (doze) meses, aplicados às 12 (doze) mensalidades desta apólice do seguro.
4.2. Decorrido o prazo de 12 meses, o benefício será encerrado automaticamente, e as mensalidades subsequentes passarão a ser cobradas pelo seu valor integral, conforme estabelecido originalmente no Bilhete de Seguro.
4.3. A Neon notificará o Segurado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do período promocional, informando sobre a retomada da cobrança do valor integral.
5. DA HIPÓTESE DE PERDA DO DESCONTO
5.1. O cancelamento do seguro implica na perda imediata do desconto aplicado à apólice vigente. No entanto, o Segurado permanecerá elegível à fruição do benefício em caso de nova contratação, desde que esta seja formalizada até a data limite de 31/03/2026. Após o referido prazo, qualquer cancelamento impossibilitará a reativação ou nova concessão deste desconto promocional em contratações futuras referentes ao mesmo produto.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Esta Campanha não é cumulativa com outras promoções ou descontos vigentes.
6.2. A Neon reserva-se o direito de suspender ou alterar os termos desta Campanha a qualquer tempo, mediante aviso prévio, respeitados os direitos dos clientes que já houverem contratado o seguro sob a vigência destes termos.
6.3. A adesão ao seguro Neon Vida implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens destes Termos, bem como das Condições Gerais do Seguro disponíveis no site e aplicativo da Neon.