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Regulamento Virada Garantida

neon.com.br

Promoção: Virada Garantida Neon Vida

1. CESSÃO: 

1.1. Apenas do direito de participação nos sorteios.

2. PROMOTORA: 

2.1. A Cardif do Brasil Vida e Previdência S.A, inscrita no CNPJ 08.546.261/0001-08    , aqui denominada Promotora, é subscritora de títulos de capitalização, da modalidade Incentivo, emitidos e administrados pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A, aqui denominada ICATUCAP, inscrita no CNPJ sob o nº 74.267.170/0001-73, cujas Condições Gerais e suas Notas Técnicas foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, conforme processo(s) nº 15414.626/2023-61.

3. ELEGIBILIDADE:

3.1. Segurados (“Participantes”): pessoas físicas, residentes em todo território nacional, maiores de 18 anos, que possuírem o Seguro “Neon Vida”, com prazo superior a 12 (doze) meses de vigência contratado até as 23h59 (horário oficial de Brasília)  do dia 18/01/25 e que esteja ativo e adimplente até o dia 21/02/2026.

4. PERÍODO DE VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA:  

4.1. Esta promoção comercial será realizada em todo o território nacional, terá início em 17/12/2025 e vigorará até as 23h59 (horário oficial de Brasília)  do dia 21/02/2026.

5. PARTICIPAÇÃO NOS SORTEIOS E REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Os participantes concorrem a 1 (um) sorteio único que ocorrerá no dia 21/02/2026, no valor indicado no item 6, sobre o qual incidirá 25% (vinte e cinco por cento) de Imposto de Renda, conforme legislação vigente.

5.2. A participação ocorrerá por meio de uma combinação numérica, aqui denominado do Número da Sorte, composto e distribuído de forma aleatória por 6 algarismos, disponibilizados aos Participantes, sendo sua participação assegurada, desde que tenham sido atendidas todas as condições deste regulamento e a promoção esteja vigente.

5.3. A cessão do direito de receber qualquer premiação no âmbito deste Regulamento em favor do Participante se aperfeiçoará apenas e tão somente quando o Participante atender a todos os requisitos abaixo (conjuntamente, "Requisitos de Participação"):

5.3.1. Contratar o seguro de Neon Vida até as 23h59 (horário oficial de Brasília) do dia 18/01/2026.

5.4.2. Manter o seguro ativo e adimplente até a data 21/02/2026.

6. VALOR DO PRÊMIO: 

6.1. Serão premiados 10 números da sorte no valor de:

6.1.1. R$ 13.333,33 (treze mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) em que ocorrerá a incidência de 25% de Imposto de Renda retido na fonte, resultando no valor líquido de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme legislação vigente.


7. APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS 

7.1. Será contemplado o Participante identificado pela Promotora, que atenda a todos os requisitos previstos neste regulamento, cujo Número da Sorte coincida com o número obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos 6 (seis) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, no dia 21/02/2026. 

Para exemplificar a combinação sorteada, considere os seguintes prêmios da Loteria Federal: 
- 1º prêmio: 6 8 5 8 1 
- 2º prêmio: 8 7 9 6 2 
- 3º prêmio: 3 4 7 6 4 
- 4º prêmio: 2 1 4 3 9 
- 5º prêmio: 6 3 2 1 5 

Algarismo da dezena simples do 1º prêmio: 8 
Número apurado através da unidade simples: 12.495 
combinação apurada: 812.495

NÚMERO DA SORTE IGUAL AO SORTEADO PELA LOTERIA FEDERAL: será o ganhador do 1° (primeiro) prêmio o Número da Sorte sorteado pela Loteria Federal, os demais ganhadores do 2° (segundo) ao 10° (décimo) prêmios, serão os Números da Sorte mais próximos, alternando-se a ordem em superior e inferior.

NÚMERO DA SORTE NÃO SORTEADO PELA LOTERIA FEDERAL:  será o ganhador do 1° prêmio o Número da Sorte mais próximo ao sorteado pela Loteria Federal, alternando-se a ordem em superior e inferior, os demais ganhadores do 2° (segundo) ao 10° (décimo) prêmios, serão os Números da Sorte subsequentes, alternando-se a ordem em superior e inferior.


8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO SORTEIO E NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
 
8.1. Os contemplados no sorteio serão avisados pelos meios informados no item 9.4 e só terão direito ao recebimento da premiação se preenchidas todas as condições previstas neste regulamento.

8.2. O resultado da Loteria Federal do Brasil poderá ser acompanhado através do site da Loterias Caixa, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil. Se, por qualquer motivo, a Loteria Federal não realizar a extração no sábado previsto, para fins da apuração disposta neste item, será considerada a primeira extração realizada na data subsequente à prevista.


9. PAGAMENTOS DO PRÊMIO DE SORTEIO

9.1. A ICATUCAP efetuará o pagamento dos prêmios aos Participantes contemplados no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento da documentação completa na Sociedade de Capitalização. O participante contemplado deverá entregar cópia legível dos seguintes documentos válidos: documento de identidade contendo CPF.

9.2. Para pagamento do sorteio, ainda será necessário que os Participantes contemplados informem seus dados bancários (conta de pagamento). Caso o cliente não possua conta corrente será realizado o crédito via OP no Banco Santander e o cliente poderá sacar o prêmio em qualquer agência do Banco ou via conta poupança.
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9.3. O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta corrente, de pagamento ou e/ poupança de titularidade do Participante contemplado. 

9.4 O participante será notificado de sua contemplação, preferencialmente, via notificação no aplicativo dao banco  Neon Pagamentos. E caso não seja bem-sucedido, serão feitas tentativas pelas formas disponíveis no estipulante. 

9.5. A Promotora informa que compartilhará os documentos mencionados no item 9.2 com a ICATUCAP através de meio seguro e que garanta a proteção das informações compartilhadas contra o acesso não autorizado aos dados armazenados e em trânsito e às cópias de segurança realizadas. O referido compartilhamento tem como único objetivo viabilizar o pagamento da premiação e cumprir com exigências regulatórias.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O prêmio será livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

10.2. Os Participantes contemplados autorizam, em caráter irrevogável e irretratável, o uso de seu nome, imagem e voz para divulgação desta Promoção por parte da Promotora.

10.3. A autorização acima citada, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, tampouco em pagamento ao Participante Contemplado sendo esta facultativa à Promotora e ao Participante contemplado, observando a Lei Geral de Proteção de Dados.

10.4. Fica desde já esclarecido, que os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos participantes, são de propriedade da Promotora, que conserva sobre eles, à exceção dos direitos de sorteio, todos os demais direitos e todos os deveres inerentes a esta condição.

10.5. A aprovação do Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.

10.6. A Promotora obriga-se a identificar todos os Clientes Participantes cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como identificar todos os Clientes Participantes ganhadores dos prêmios de sorteios. 

10.7. Antes de contratar, consulte previamente as Condições Gerais disponíveis aqui.

10.8. O regulamento está disponível aqui. 

10.9. É eleito o Foro da Comarca do domicílio do PARTICIPANTE para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento ou dúvidas e controvérsias que não puderem ser resolvidas por meio das cláusulas deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Aplica-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.

11. Considera-se o prazo para recebimento do prêmio de sorteio aquele estabelecido na regulamentação e legislação em vigor.

SAC CARDIF: 0800 725 0478. 
Ouvidoria ICATU: 0800 286 0109 | 0800 286 0047
www.icatu.com.br.